MONSENHOR FAURE FUNDOU UMA NOVA CONGREGAÇÃO: A “SOCIEDADE SACERDOTAL DOS APÓSTOLOS DE JESUS E MARIA”
Mons. Faure leu na manhã de 22 de agosto de 2016, no seminário São Luís Grignion de Montfort (Avrillé, França), o decreto de ereção da nova congregação. Em seguida, consagrou a SAJM ao Coração Imaculado de Maria.
O nome da congregação corresponde à outra denominação que Mons. Lefebvre havia pensado para a FSSPX.
“Decreto de Ereção da Sociedade Sacerdotal dos Apóstolos de Jesus e Maria
Dada a gravíssima crise causada na Igreja pelo Concílio Vaticano II e pelas reformas que se lhe seguiram, bem como o consequente estado de necessidade;
dada a necessidade urgente, nestes tempos de apostasia, de sacerdotes formados na Tradição da Igreja, que consagrem suas vidas à restauração do Reinado de Cristo, combatendo sem trégua o liberalismo e o modernismo atualmente dominantes entre os católicos;
dada a traição das atuais autoridades da Fraternidade Sacerdotal São Pio X ao espírito e à obra de Monsenhor Marcel Lefebvre;
Nós, Christian Jean Michel Faure, Bispo da Igreja Católica, invocando o Santo Nome de Deus, decretamos o seguinte:
- Fica erigida a Sociedade dos Apóstolos de Jesus e Maria, sob o título de “sociedade clerical de vida comum”, nos termos do cânon 673 do Código de Direito Canônico de 1917.
- A sede da sociedade fica estabelecida em 1 Chemin de la Petite Garde, 49240 Avrillé, França.
- We approve and confirm the statutes of the Society.
Imploramos as bênçãos divinas sobre esta Sociedade, para que ela alcance seu fim principal, que é a formação de santos sacerdotes.
- We approve and confirm the statutes of the Society.
Dado em Avrillé, aos 22 de agosto de 2016, festa do Coração Imaculado de Maria.
- Christian Jean Michel Faure, Bispo da Igreja Católica.
“Desde o Concílio Vaticano II, o santo Sacrifício da Missa, a doutrina católica e toda a vida da Igreja são atacados pela Hierarquia liberal e modernista. Como o sacerdócio católico tem o dever essencial de combater o liberalismo e o modernismo em defesa dos direitos divinos violados, a Sociedade descarta toda possibilidade de regularização canônica por via de acordo bilateral, de reconhecimento unilateral ou de qualquer outro modo, enquanto a Hierarquia católica não retornar à Tradição da Igreja.” (Estatutos, II, 5)”
DEO GRATIAS!