Seminário Dom Marcel Lefebvre
SAJM

A Palavra do Diretor – Por que a consagração dos quatro bispos não constituiu um cisma? – #08

Caros amigos e benfeitores,

Vamos dar continuidade ao nosso pequeno estudo sobre a Igreja. Tínhamos parado na iniciativa de sobrevivência de Dom Lefebvre (a consagração dos quatro bispos). Hoje, vamos responder a esta pergunta:

Por que a consagração dos quatro bispos não constituiu um cisma?

Para responder corretamente a essa pergunta, precisamos primeiro definir o que é um cisma.

“Os cismáticos propriamente ditos são aqueles que se separam voluntária e intencionalmente da unidade da Igreja (…). Consequentemente, os cismáticos são aqueles que se recusam a submeter-se ao Sumo Pontífice e a permanecer em comunhão com os membros da Igreja que reconhecem a sua supremacia.” IIa-IIae- q. XXXIX, ar. 39.

“O cisma é a recusa de obedecer acompanhada de rebelião, e por rebelião entendo o desprezo obstinado dos preceitos da Igreja e a recusa de se submeter aos seus julgamentos.” IIa-IIae, q. XXXIX, ar. 1, ad 2nd.

E Caetano, um dos maiores comentadores de São Tomás, salienta que a simples desobediência não basta para constituir um cisma; é preciso negar a função ou o poder de decidir e de impor. O cisma surge quando a recusa em obedecer, à ordem recebida ou à decisão promulgada, ataca a própria autoridade.

Isso se aplica ao caso de Dom Lefebvre? De forma alguma. Basta reler o que ele disse aos quatro futuros bispos em seu sermão: “Vocês devem compreender que não queremos, de forma alguma, que esta cerimônia seja um cisma. Não somos cismáticos (…) não há questão de nos separarmos de Roma e nos submetermos a um poder estranho a Roma e constituirmos uma espécie de Igreja paralela, como fizeram, por exemplo, os bispos de Palma de Troja, na Espanha, ao nomear um papa e criar um colégio de cardeais. Não há para nós qualquer possibilidade de tais coisas. Longe de nós a ideia de alimentar esses pensamentos miseráveis de nos afastarmos de Roma.”

Para dissipar qualquer dúvida a esse respeito, em sua carta aos quatro bispos antes da consagração, Dom Lefebvre indicou claramente que, em matéria de jurisdição episcopal, ele apenas transmitia um episcopado suplemente, sem pretender conferir jurisdição. Ele precisou que os consagrava unicamente para os atos relativos ao episcopado, e simplesmente pelo tempo que durasse a crise: “Esta Roma, modernista e liberal, prosseguindo sua obra de destruição do Reino de Nosso Senhor, como comprovam Assis e a confirmação das teses liberais do Vaticano II sobre a liberdade religiosa, vejo-me compelido pela Divina Providência a transmitir a graça do episcopado católico que recebi, para que a Igreja e o sacerdócio católico possam continuar a subsistir para a glória de Deus e a salvação das almas (…). Conferirei a vós essa graça, confiante de que, sem demora, a Sé de Pedro será ocupada por um sucessor de Pedro perfeitamente católico, nas mãos do qual podereis depositar a graça do vosso episcopado para confirmação. O objetivo principal desta transmissão é conferir a graça da ordem sacerdotal para a continuidade do verdadeiro Sacrifício da Santa Missa, e conferir a graça do sacramento da Confirmação às crianças e aos fiéis que a vos pedirem. Rogo-lhes que permaneçam ligados à Cátedra de Pedro, à Igreja Romana, Mãe e Mestra de todas as Igrejas, na fé católica, expressa nos símbolos da fé, no catecismo do Concílio de Trento, de acordo com o que lhes foi ensinado em seu seminário. Permaneçam fiéis na transmissão desta fé, para que venha o Reino de Nosso Senhor.”

Dom Lefebvre não pretendia transmitir qualquer jurisdição nas consagrações que realizou. Dom Lefebvre não quis arrogar-se a autoridade do Sumo Pontífice para comunicar aos quatro bispos por ele consagrados um poder de jurisdição. Ele simplesmente lhes comunicou o poder de ordem, por meio do rito sagrado da consagração episcopal. Portanto, não houve cisma em 30 de junho de 1988.

Por mais que João Paulo II diga que «ninguém pode permanecer fiel à Tradição rompendo o vínculo eclesial com aquele a quem Cristo, na pessoa do apóstolo Pedro, confiou o ministério da unidade em sua Igreja»: essa repreensão é dirigida a Dom Lefebvre por aquele mesmo que foi o primeiro a romper esse famoso vínculo eclesial, libertando-se dos ensinamentos de seus predecessores. De fato, como João Paulo II pode pretender permanecer em comunhão com os papas Leão XIII, Pio X, Pio XI e Pio XII ao organizar por duas vezes (1986 e 2002) a escandalosa cerimônia de Assis? O próprio princípio dessa abordagem ecumênica e inter-religiosa é explicitamente condenado pela encíclica Mortalium animos, de 6 de janeiro de 1928.

Se há cisma, é a Igreja conciliar que é cismática.

A título de argumento não decisivo, mas interessante, podemos citar pelo menos cinco canonistas da Igreja conciliar que, após terem estudado a questão das consagrações de Dom Lefebvre, concluíram que não havia cisma (o que torna ipso facto nula a questão da excomunhão): O presidente da Comissão Pontifícia para a Interpretação Autêntica do Direito Canônico, o conde Neri Capponi, professor emérito de Direito Canônico da Universidade de Florença, o professor Geringer, especialista em direito canônico da Universidade de Munique, o padre Patrick Valdini, então decano da Faculdade de Direito Canônico do Instituto Católico de Paris, o padre Gérald Murray, da Arquidiocese de Nova York, titular de uma licenciatura em direito canônico pela famosa Universidade Gregoriana de Roma.

Mons. Lefebvre tinha, portanto, razão ao concluir, em sua homilia durante as consagrações, que as sanções proferidas contra ele eram nulas e sem efeito: “No que nos diz respeito, estamos convencidos [de que] todas essas acusações feitas contra nós, todas essas penas que nos são infligidas são nulas e sem efeito, absolutamente nulas e sem efeito! É por isso que não lhes damos absolutamente nenhuma importância.”

† P. Brocard

  • 15.04.2026

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