Após vários meses de reflexão, estamos em condições de promulgar os estatutos definitivos da SAJM.
Os estatutos da SAJM propõem-se a conservar intacto o espírito dos estatutos dados por Dom Marcel Lefebvre à FSSPX. Além disso, visam preservar-lhes a letra na medida do possível e tendo em conta as circunstâncias atuais.
Assim, certos artigos dos estatutos da FSSPX tornados anacrônicos foram suprimidos, por exemplo aqueles relativos a uma certa coordenação com o clero diocesano (Cap. III, n° 5; Cap. IV, n° 1 e n° 2).
Julgamos igualmente necessário acrescentar algumas normas destinadas a proteger a nova congregação do perigo de desvio para um lado ou para outro, como a proibição absoluta de realizar um acordo com a Roma liberal e modernista (Cap. II, n° 5) ou as normas de destituição do Superior Geral (Cap. V, n° 2). Se disposições semelhantes houvessem existido nos estatutos da FSSPX, talvez tivessem impedido que a Fraternidade se envolvesse no grave desvio de que hoje somos testemunhas.
Acrescentamos normas relativas à modificação dos estatutos (Cap. IX), inexistentes nos estatutos da FSSPX.
Por fim, os estatutos contêm diversas disposições transitórias, tornadas necessárias pelo fato de se tratar de uma congregação em formação, que evidentemente não pode depender das autoridades romanas, as quais se esforçam por destruir a Igreja.
A Igreja Católica é hierárquica e monárquica por instituição divina. Isso jamais mudará, qualquer que seja a profundidade das crises que atravesse na história. Assim, essas duas propriedades devem ser mantidas em toda congregação verdadeiramente católica, sem ceder à tentação de atenuá-las por temor de que, usando-as mal, os Superiores façam desviar a congregação, como ocorre atualmente na FSSPX. Não é permitido inovar neste campo, e muito menos de modo liberal, o que consistiria em enfraquecer o princípio de autoridade.
Que estes estatutos ajudem os membros a serem fiéis discípulos de Jesus e Maria. Em Jo XVII, 17, Nosso Senhor dirige ao Pai esta oração por seus discípulos: “Santifica-os na Verdade. A tua palavra é a Verdade”. Ele nos ensina também que a caridade provém do conhecimento da verdadeira Fé: a vida eterna, sobrenatural, começa já nesta terra pelo conhecimento do Pai e do Filho — obra do Espírito Santo — que se torna vida divina na alma daqueles que creem e se tornam assim “participantes da natureza divina” (II Pd I, 4).
“Ide, pois, ensinai todas as nações” (Mt XXVIII, 19)
✠ Christian Jean Michel Faure
Avrillé, 21 de novembro de 2017, na festa da Apresentação da Santíssima Virgem Maria.
1- A Sociedade Sacerdotal dos Apóstolos de Jesus e Maria é uma sociedade sacerdotal de vida comum sem votos, à semelhança das sociedades das Missões Estrangeiras. Todavia, é constituída num espírito de fé profunda e de perfeita obediência, à imitação do divino Mestre.
2- A Sociedade é essencialmente apostólica, porque o Sacrifício da Missa também o é e porque seus membros geralmente exercerão um ministério externo. Viverão na convicção de que toda a eficácia de seu apostolado decorre do Sacrifício de Nosso Senhor que oferecem diariamente.
3- A Sociedade é colocada especialmente sob o patrocínio de Jesus Sacerdote, cuja existência inteira foi e permanece sacerdotal e para quem o Sacrifício da Cruz foi a razão de ser de Sua Encarnação. Assim, os membros da Sociedade, para os quais o “Mihi vivere Christus est” é uma realidade, vivem inteiramente orientados para o sacrifício da Missa, que prolonga a santa Paixão de Nosso Senhor.
4- Está também sob a égide de Maria, Mãe do Sacerdote por excelência e, por Ele, Mãe de todos os sacerdotes, nos quais Ela forma o seu Filho. Ela lhes revela os motivos profundos de sua virgindade, condição do florescimento de seu sacerdócio.
1- O fim da Sociedade é o sacerdócio e tudo o que a ele se refere, e nada além do que lhe diz respeito, tal como Nosso Senhor Jesus Cristo o quis ao dizer: “Fazei isto em memória de Mim”.
2- Orientar e realizar a vida do sacerdote para aquilo que constitui essencialmente sua razão de ser: o santo Sacrifício da Missa, com tudo o que ele significa, tudo o que dele decorre e tudo o que o completa.
3- Os membros da Sociedade terão verdadeira e contínua devoção à sua santa Missa, à liturgia que a coroa e a tudo o que pode tornar a liturgia expressão do mistério que nela se realiza. Terão a peito preparar espiritual e materialmente os santos Mistérios. Um conhecimento teológico profundo do Sacrifício da Missa os convencerá cada vez mais de que nessa realidade sublime se realiza toda a revelação, o mistério da fé, a consumação dos mistérios da Encarnação e da Redenção e toda a eficácia do apostolado.
4- Os membros não sacerdotes e as religiosas afiliadas, quando Deus as suscitar, terão o culto dos lugares e dos objetos que servem à liturgia. Contribuirão para o esplendor da liturgia por meio da música, do canto e de tudo o que legitimamente possa concorrer para elevar as almas às realidades celestes, à Santíssima Trindade, à companhia dos Anjos e dos Santos.
5- Desde o Concílio Vaticano II, o Santo Sacrifício da Missa, a doutrina católica e toda a vida da Igreja são atacados pela hierarquia liberal e modernista. Porque o sacerdócio católico tem o dever essencial de combater o liberalismo e o modernismo na defesa dos direitos divinos violados, a Sociedade exclui toda possibilidade de regularização canônica por via de acordo bilateral, reconhecimento unilateral ou de qualquer modo que seja, enquanto a hierarquia católica não retornar à Tradição da Igreja.
1- Todas as obras de formação sacerdotal e tudo o que a elas se relaciona, quer os aspirantes se destinem a tornar-se membros da Sociedade, quer não. Velar-se-á para que a formação alcance o objetivo principal: a santidade do sacerdote, ao mesmo tempo que uma ciência suficiente. Nada será descuidado para que a piedade proceda da liturgia do santo Sacrifício da Missa, coração da teologia, da pastoral e da vida da Igreja.
Para esse fim, é desejável que a comunidade do Seminário esteja anexa a uma paróquia ou a um local de peregrinação, a fim de que os seminaristas se exercitem gradualmente no cumprimento das funções sacerdotais, sob a direção de membros experientes e zelosos da Sociedade.
Em conformidade com os desejos e prescrições renovadas pelos Papas e pelos Concílios, a Suma Teológica de Santo Tomás de Aquino e seus princípios filosóficos serão o principal objeto de estudo no Seminário. Desse modo, os seminaristas evitarão cuidadosamente os erros modernos, particularmente o liberalismo e seus sucedâneos.
2- Um segundo objetivo da Sociedade é auxiliar na santificação dos sacerdotes, oferecendo-lhes a possibilidade de retiros e recolhimentos. As casas da Sociedade poderão servir de sede para associações sacerdotais, ordens terceiras, periódicos ou revistas destinadas à santificação dos sacerdotes.
3- A Sociedade procurará inculcar a grandeza e a nobreza das vocações auxiliares para o serviço do altar e de tudo o que a ele se relaciona: participação na liturgia, nos Sacramentos, no ensino do catecismo e em tudo o que venha em auxílio do sacerdote e de seu ministério paroquial, a serviço dos presbitérios e dos Seminários.
4- As escolas verdadeiramente livres para ministrar educação plenamente cristã à juventude serão encorajadas e, eventualmente, fundadas pelos membros da Sociedade. Delas sairão as vocações e os lares cristãos.
5- A Sociedade virá de bom grado em auxílio dos sacerdotes idosos e enfermos, e até mesmo dos infiéis.
1- Embora seja essencialmente clerical, a Sociedade recebe também de bom grado aspirantes não clérigos, que possuem estatutos próprios e emitem votos religiosos.
2- A Sociedade acolhe igualmente associados, sacerdotes ou leigos, que desejam colaborar para o fim da Sociedade e beneficiar-se de suas graças para a própria santificação. Após uma experiência mínima de dois anos em uma casa da Sociedade, essas pessoas podem subscrever um compromisso — espécie de contrato — com o Superior de distrito ou com o Superior do Seminário, no qual se precisem as condições de sua admissão. Conservam a disposição de seus bens, mas comprometem-se a conformar-se ao espírito da Sociedade no uso que deles fizerem.
3- A entrada na Sociedade realiza-se, para os clérigos, por meio do compromisso de permanecer fiel aos estatutos, pronunciado publicamente diante do Superior Geral ou de seu delegado e perante o Santíssimo Sacramento. Esse compromisso só pode ter lugar após um ano de preparação em uma casa da Sociedade.
4- Os clérigos, durante os anos de formação até o subdiaconato, farão compromissos anuais. A partir do subdiaconato, poderão fazer compromissos por três anos e, após a renovação por outros três anos, poderão assumir o compromisso definitivo.
Os sacerdotes que fizerem seu compromisso na Sociedade deverão assumir ao menos um compromisso trienal antes do compromisso definitivo.
Os Irmãos, segundo seus estatutos próprios, após três anos de votos anuais e outros seis anos de votos anuais ou trienais, pronunciarão seus votos perpétuos.
5- Todos os membros renovam seus compromissos anualmente no dia 8 de dezembro, festa da Imaculada Conceição. Aqueles que os renovam segundo as prescrições estatutárias e aqueles que o fazem por devoção recitam apenas o ato de oblação; somente os primeiros assinam as atas.
Nesse dia de bênção, todos os membros — sacerdotes ou futuros sacerdotes — peçam à Virgem fiel a graça da fidelidade aos compromissos assumidos e a graça da perfeita unidade na caridade para toda a Sociedade.
[Normas transitórias: a) O primeiro Superior Geral será S.E. Dom Jean Michel Faure, fundador da Sociedade. Exercerá essa função pelo tempo que julgar conveniente. Enquanto a Sociedade contar com menos de cinquenta membros sacerdotes, os Superiores Gerais subsequentes serão designados por Dom Faure ou, na sua falta, pela maioria absoluta dos antigos Superiores Gerais. b) A função de Assistentes do Superior Geral será criada quando a Sociedade tiver cinquenta ou mais membros sacerdotes.]
1- Das funções cujos titulares são eleitos
O Superior Geral e seus dois Assistentes são eleitos pelo Capítulo Geral por quatro anos. São reelegíveis.
O Superior Geral deve ser eleito por dois terços dos votos; os Assistentes por maioria absoluta. Os três devem ter assumido compromisso definitivo na Sociedade, ser sacerdotes e possuir ao menos quarenta anos de idade.
2- Conselho Supremo
Haverá um Conselho Supremo (CS) composto por três membros clérigos que, na medida do possível, deverão ser membros da Sociedade.
Após o governo de Dom Christian Jean-Michel Faure, esse Conselho, por maioria, poderá destituir o Superior Geral que desvie a Sociedade para posições liberais ou incorra em qualquer outra conduta que torne necessária tal medida.
O decreto de destituição não poderá ser objeto de apelação nem de qualquer outro recurso. No ato da destituição, deverá ser designado um Superior Geral interino, podendo essa designação recair sobre um membro do próprio CS. O decreto de destituição e a designação do Superior Geral interino deverão constar em documento datado e assinado pela maioria do CS.
No prazo de um mês, o Superior Geral interino deverá convocar um Capítulo Geral a fim de eleger o novo Superior Geral. Esse Capítulo deverá realizar-se dentro do prazo de três meses contados a partir da data da destituição.
Os Conselheiros são inamovíveis. Os três primeiros membros do Conselho serão designados por Dom Faure. Cada Conselheiro designará seu sucessor por meio de documento assinado pelo próprio Conselheiro e por três testemunhas devidamente identificadas por nome e sobrenome, data e local de nascimento, nacionalidade, domicílio e número de passaporte ou documento de identidade; ou mediante comunicação escrita dirigida aos outros dois Conselheiros.
Quando um membro do Conselho Supremo designar seu sucessor, informará, com a maior brevidade possível, os outros dois Conselheiros. Se um Conselheiro falecer sem ter designado seu sucessor, este será designado pelos outros dois membros do Conselho. Se dois Conselheiros falecerem sem ter designado seus sucessores, estes serão designados pelo Conselheiro sobrevivente.
O que se dispõe acerca da morte aplica-se igualmente a outros casos de vacância, tais como não aceitação, renúncia, incapacidade permanente etc.
Se um dos Conselheiros assumir o cargo de Superior Geral, os outros dois Conselheiros designarão seu substituto. Ao deixar o cargo de Superior Geral — salvo no caso de ter sido destituído pelo CS — o ex-Superior Geral voltará ipso facto a ser Conselheiro, e aquele que o substituiu deixará de sê-lo.
Se dois Conselheiros designarem como sucessor o mesmo clérigo, este deverá designar outro Conselheiro o quanto antes.
3- Do Capítulo Geral
Reúne-se a cada quatro anos para eleger o Superior Geral e seus Assistentes. Tem igualmente por objetivo verificar se a Sociedade aplica conscienciosamente os estatutos e se se esforça por guardar-lhes o espírito. Evitem-se atualizações ou inovações, salvo eventualmente no que se refere à administração, tendo em conta o desenvolvimento da Sociedade.
4- Dos membros do Capítulo Geral
– O Superior Geral cessante, o Secretário Geral e o Ecônomo Geral;
– os Superiores de distrito;
– os Superiores de Seminário;
– os Superiores de casa autônoma;
– os bispos a serviço da Sociedade;
– os antigos Superiores Gerais;
– e, em seguida, os membros mais antigos da Sociedade que tenham feito seu compromisso definitivo (em caso de igualdade, o de maior idade), até o limite de quarenta membros enquanto a Sociedade contar com menos de mil membros sacerdotes.
5- Das funções cujos titulares são designados pelo Superior Geral após ouvir seus Assistentes reunidos em conselho
– Secretário Geral e Ecônomo Geral, por três anos;
– Superior de distrito, por três anos;
– Superior de Seminário maior;
– Superior de casa autônoma;
– Professores, após consulta ao Superior;
– Diretor do ano de espiritualidade;
– Mestre dos Irmãos noviços.
Pelos Superiores de distrito:
– Assistente do distrito, ecônomo do distrito e Superiores locais, com a aprovação do Superior Geral;
– outras funções.
6- Do Superior Geral e de seus Assistentes
O Conselho Geral é composto pelo Superior Geral e seus dois Assistentes.
O Superior Geral governa e administra a Sociedade. Consulta seus Assistentes para as decisões importantes.
Os Assistentes são os conselheiros do Superior Geral; têm voto deliberativo nos assuntos mais importantes.
O primeiro Assistente é o Vigário Geral do Superior Geral, isto é, substitui-o em caso de impedimento ou vacância.
[Norma transitória: enquanto não houver Assistentes, o Secretário Geral será Vigário Geral do Superior Geral.]
O Conselho Geral pode recorrer a visitadores dos diferentes distritos.
O Conselho Geral convocará as reuniões dos Superiores de distrito, dos Superiores de Seminário, das casas autônomas, e suscitará qualquer outra reunião útil ao bem da Sociedade.
O Superior Geral e seus dois Assistentes farão tudo o que julgarem útil para preservar, manter e aumentar nos corações de todos os que exercem funções e de todos os membros da Sociedade grande generosidade, profundo espírito de fé e ardente zelo a serviço da Igreja e das almas.
Para esse fim, organizarão e dirigirãoretiros e reuniões que ajudem a Sociedade a não cair na tibieza nem em compromissos com o espírito do mundo. Manifestarão, em sua atitude e em sua vida cotidiana, o exemplo das virtudes sacerdotais.
Favorecerão a conservação de uma fé viva e esclarecida mediante a constituição de bibliotecas bem providas dos documentos do Magistério da Igreja e pela edição de revistas ou periódicos aptos a ajudar os fiéis a fortalecer e defender sua fé católica.
Essas diretrizes valem também, mutatis mutandis, para todos os Superiores e especialmente para os Superiores de distrito.
7- Do Secretário Geral
O Secretário Geral encarrega-se da preparação e da redação das atas das reuniões do Conselho Geral.
Comunica aos interessados as decisões tomadas, depois de tê-las submetido à assinatura do Superior Geral.
Tem a responsabilidade da conservação dos arquivos e dos dossiês individuais dos membros. Incumbe-lhe também recordar a necessidade da renovação dos compromissos. Faz isso por intermédio do Superior de distrito ou de seu secretário. Cuida de manter atualizados os registros de ordenação.
8- Do Ecônomo Geral
O Ecônomo Geral assegura-se de que a situação jurídica das associações da Sociedade nos diversos países esteja regular. Onde tenham sido constituídos distritos, verifica essa situação com o Superior ou com o ecônomo do distrito.
Antes da constituição de um distrito, prepara e supervisiona as associações com os membros responsáveis. Vela pela legalidade das aquisições nessas regiões e pela boa administração dos fundos e legados.
Administra os fundos da Sociedade e os imóveis que lhe pertencem fora dos distritos. Esses fundos são constituídos pelos excedentes das regiões ainda não constituídas em distritos, bem como pelos donativos e legados dirigidos diretamente à Sociedade. Verifica as contabilidades dos distritos.
Portanto, suas funções são:
– administrar e controlar as associações e fundos da Sociedade fora dos distritos;
– verificar as associações e contabilidades dos distritos nesse âmbito e prestar contas ao Superior Geral e ao seu Conselho;
– não possui poder de decisão;
– é consultado para as nomeações dos ecônomos de distrito;
– esforça-se por estabelecer contabilidade simples e uniforme para todos os distritos, assim como para os priorados;
– vela pelas questões de seguros de toda natureza;
– empenha-se, em todas as suas relações com os responsáveis da Sociedade, em inculcar-lhes simultaneamente o espírito de penitência, de pobreza e também de prudência.
9- Dos Superiores de Seminário e do estatuto dos Seminários
Sendo a formação sacerdotal o primeiro e principal objetivo da Sociedade Sacerdotal, a responsabilidade dessa formação incumbe antes de tudo ao Superior Geral e ao seu Conselho.
Ele, auxiliado por seu Conselho, nomeia os Superiores de Seminário e os professores ad nutum. Compete-lhe também velar, por si mesmo ou por seus delegados, pela boa marcha dos Seminários. Fornece aos Superiores dos Seminários os diversos regulamentos que lhes facilitam a tarefa.
Assim, os Superiores dos Seminários têm uma grande e nobre função a cumprir diante de Deus, diante de Nosso Senhor e diante da Igreja, para a glória de Deus e o bem das almas. É a única função visível que Nosso Senhor quis exercer ostensivamente durante seus três anos de vida pública. Ao mesmo tempo em que realizam a formação dos sacerdotes, devem pensar na formação dos futuros professores.
– Aceitação dos seminaristas
Recebem os pedidos de admissão dos seminaristas por meio dos Superiores de distrito, que lhes submetem os dossiês e expõem seu parecer. É desejável que os candidatos realizem uma breve permanência no Seminário.
Após o exame e o parecer de seus colaboradores, o Superior do Seminário decide a admissão, a recusa ou o adiamento da aceitação. Os candidatos não devem ter mais de 35 anos.
– Dependência durante a formação
No decorrer dos anos de formação, os seminaristas dependem constantemente e em primeiro lugar do Superior do Seminário. Contudo, quanto às férias, ele se entenderá com os Superiores de distrito para que sejam aproveitadas de modo proveitoso, segundo o regulamento do Seminário. O Superior do Seminário é também o último responsável e quem decide.
– Prorrogação ou desligamento
O Superior, após consultar o parecer de seus colaboradores, decide a prorrogação dos estudos ou o desligamento dos seminaristas. Comunica-o ao Superior de distrito e entra em acordo com ele para facilitar, eventualmente, o retorno ao estado leigo.
– Seminários todos internacionais
Os Seminários serão considerados todos internacionais, pois é desejável que neles sejam recebidos seminaristas de outras nacionalidades, desde que não tenham dificuldades de idioma. No caso de se tratar de candidato para o qual já exista Seminário em sua língua, será necessária a autorização do Superior de distrito, que consultará o parecer do Superior Geral.
– Os Superiores de distrito e os Seminários
Os Superiores de distrito, que serão os primeiros beneficiários da formação dos jovens sacerdotes, deverão ter grande interesse por seu recrutamento e por sua formação. Farão com que os fiéis se interessem por essa obra capital por meio de orações contínuas, pelas cerimônias das primeiras Missas e falando dela em seus boletins.
– Pensões
São também eles que se encarregarão de encontrar benfeitores para cobrir o valor da pensão daqueles que não possam pagá-la.
Quando for necessário construir ou ampliar o Seminário situado em seu distrito ou que forme seus sacerdotes, esforçar-se-ão por ajudar o Superior Geral e o Superior do Seminário na realização dessas obras.
– Visitas aos seminaristas
Os Superiores de distrito podem certamente interessar-se por seus seminaristas e visitá-los. Contudo, devem evitar tudo o que possa dificultar a tarefa do Superior; ao contrário, devem fazer tudo para facilitá-la.
Devem recordar que a Igreja jamais preferiu o número à qualidade.
– Ajuda pastoral do Seminário ao distrito
Os Superiores de Seminário evitarão, por sua parte, tudo o que possa dificultar o Superior de distrito. Ao contrário, na medida do possível, oferecerão de bom grado seus serviços e os dos professores sacerdotes para auxiliar a pastoral do distrito, ficando bem entendido que essa pastoral depende em primeiro lugar do Superior de distrito.
Evitarão fazer apelos à generosidade dos fiéis sem a autorização do Superior de distrito. O Superior de distrito decide também as coletas que serão realizadas e seu destino e, por conseguinte, também as coletas para o Seminário.
Contudo, o Seminário terá evidentemente uma conta na qual os benfeitores que o desejarem poderão depositar suas ofertas. Nessas questões delicadas, os Superiores mostrem-se desinteressados e generosos de ambas as partes, para que reine a caridade tão desejável entre aqueles que são servidores do mesmo Senhor, Nosso Senhor Jesus Cristo.
10- Do Superior de distrito
– É designado pelo Superior Geral em seu conselho, por três anos renováveis. Os limites de seu distrito lhe são então indicados.
– É evidente que este cargo é um dos mais importantes; é semelhante ao que os provinciais exercem sobre sua província. Toda uma região fica confiada ao seu apostolado. Deve pôr em ação os talentos e o zelo de seus colaboradores para realizar a tarefa da Sociedade Sacerdotal.
– Portanto, é responsável diante do Superior Geral pela sábia administração pastoral, espiritual e temporal de seu distrito. Faz-se ajudar, tão logo seja possível, por dois assistentes e por um ecônomo de distrito, cujo nome apresenta ao Superior Geral para nomeação, após ter ouvido o parecer do Ecônomo Geral.
– Apresenta à aprovação do Superior Geral os nomes dos Superiores de priorado e nomeia depois ele mesmo os adjuntos. Designa também as funções dos Irmãos que lhe são confiados.
– Prepara os dossiês dos aspirantes ao sacerdócio e os entrega aos Superiores dos Seminários, que decidem a aceitação.
– Organiza pouco a pouco a fundação dos priorados e das casas para exercícios espirituais. Vela pela boa organização pastoral, espiritual e temporal das comunidades segundo os estatutos e o espírito da Sociedade Sacerdotal.
– Contudo, para a fundação ou o fechamento de um priorado, solicita a autorização do Superior Geral.
– Esforça-se por constituir comunidades de pelo menos três membros ou associados da Sociedade.
– Organiza também a constituição de comunidades de religiosas da Sociedade com os Superiores dos priorados e com o acordo da Superiora Geral.
– Supervisiona todos os boletins e todas as publicações realizadas em seu distrito. Concede as autorizações, com prudência e discrição, para entrevistas à imprensa, ao rádio ou à televisão. Todas as relações com as autoridades civis devem passar por seu intermédio, assim como com as autoridades eclesiásticas.
– Concede a abertura de contas e os depósitos bancários para os fundos dos priorados e do distrito. Para uma despesa superior a 30.000 francos suíços, deve obter a autorização do Superior Geral.
– Vela pela saúde espiritual e corporal de seus colaboradores e encarrega-se, de acordo com o Superior do Seminário, das férias dos seminaristas e, se o julgar necessário, apresenta um relatório sobre este assunto ao Superior do Seminário.
– Organiza exercícios espirituais para os sacerdotes, Irmãos e associados de seu distrito.
Aos Superiores de distrito são assimilados os Superiores de casa autônoma, que são distritos em formação.
11- Dos Superiores e particularmente dos Superiores locais
Como complemento ao que acima foi dito, algumas diretrizes especiais ajudarão os Superiores locais a cumprir bem sua função, que é essencial para a eficácia do apostolado e para o bom espírito da Sociedade.
Uma de suas maiores preocupações deve consistir na boa ordem da comunidade, facilitando a obra apostólica realizada por ela. Para isso, assegurar-se-ão de que os horários dos exercícios comuns sejam conhecidos por todos por meio de avisos afixados e por um sinal que advirta os membros — Padres, Irmãos e associados. As orações da comunidade realizam-se em comum, mesmo que haja apenas dois membros presentes.
Os Superiores velam para que os lugares da comunidade — especialmente a capela, mas também o refeitório, a sala de reuniões e de recreação, a biblioteca — estejam limpos e suficientemente organizados. Se se ocuparem do economato, velarão pela higiene dos alimentos e da cozinha.
Distribuem os encargos tanto no interior quanto no exterior da comunidade. Têm o cuidado de dirigir e facilitar o trabalho dos Irmãos e dos empregados da casa.
Esforçar-se-ão por ajudar na santificação dos Irmãos e dos empregados da casa. É na verdadeira liturgia e na oração comum que se forjarão a unidade e a caridade da comunidade.
Os Superiores locais terão também especial atenção às vocações sacerdotais, de Irmãos e de religiosas. São igualmente responsáveis pelas capelanias das religiosas da Sociedade, caso haja uma comunidade no território do priorado.
A eles, sobretudo, compete provar o caráter providencial da fundação da Sociedade por meio de sua irradiação sobrenatural de paz, de serenidade, de fortaleza na alegria, de total confiança em Nosso Senhor e em Sua Santíssima Mãe, de adesão indefectível à Igreja Romana e ao Sucessor de Pedro enquanto agir como verdadeiro Sucessor de Pedro, e de respeito aos bispos fiéis à graça de sua consagração.
Terão uma devoção sem limites pelo Reinado de Nosso Senhor, à medida da infinitude de Seu Reino sobre as pessoas, as famílias e as sociedades. Se tiverem de manifestar uma posição política, será sempre no sentido desse Reinado social de Nosso Senhor Jesus Cristo.
Difundirão essa devoção por meio do verdadeiro Sacrifício da Missa e pela devoção ao Sacramento da Eucaristia, bem como pela devoção à Santíssima Virgem Maria.
VI – DAS VIRTUDES DOS MEMBROS
(Este capítulo indica apenas as orientações essenciais. Um diretório espiritual e pastoral mais desenvolvido será redigido para os membros da Sociedade.)
1- Um grande amor a Deus, à Santíssima Trindade, abrasará o coração dos membros da Sociedade. Esta caridade deverá ser tal que engendre naturalmente a virgindade e a pobreza, e suscite constantemente o dom de si mesmo pela fé e pela obediência pronta, generosa e amorosa.
2- Essa caridade suscitará a fome e a sede da virtude da justiça, dando antes de tudo a Deus o que Lhe é devido por meio da virtude de religião. As disposições interiores de devoção, de adoração e de oração ajudá-los-ão a cumprir com a maior perfeição o Ato mais sublime da oração cristã: o santo Sacrifício da Missa.
3- A caridade para com Jesus na Eucaristia e para com Sua Santíssima Mãe, sempre presente em Sua Oferta, incitará os membros da Sociedade a uma ardente devoção à Eucaristia e à Virgem Maria, em sua Compaixão para com Jesus Sacerdote e Vítima pela redenção de nossos pecados.
4- Alimentada por essa oração interior constante, a caridade para com o próximo manifestar-se-á em toda a vida apostólica dos membros da Sociedade. Ávidos do desejo de salvar as almas, aceitarão com alegria todas as contradições, humilhações e provações, em seguimento de Nosso Senhor. Como Ele, conquistarão as almas pela humildade, pela doçura, pela discrição e pela magnanimidade. No cumprimento das obras apostólicas, esforçar-se-ão por ser instrumentos dóceis do Espírito Santo para transmitir às almas a vida eterna.
5- Essa caridade para com o próximo manifestar-se-á antes de tudo em relação aos Superiores, por uma submissão generosa e um respeito constante; e em relação aos membros da comunidade, por um espírito espontâneo de serviço, pelo esquecimento de si mesmo, por grande simplicidade e franqueza, por um humor sempre equilibrado e uma alegria comunicativa e, finalmente e sobretudo, pelo desejo da santificação de todos e de cada um.
6- A virtude de religião e o desprendimento deste mundo exprimem-se também no aspecto exterior. O hábito dos membros da Sociedade é a batina. A batina é testemunho e pregação; afasta os espíritos malignos e aqueles que lhes estão submetidos, atrai as almas retas e generosas. Facilita grandemente o apostolado. Os Superiores julgam o uso do clergyman preto com colarinho romano nos países onde é utilizado há muito tempo, como nos países anglo-saxões. Quanto mais a impudicícia e a concupiscência da carne invadem a sociedade, tanto mais necessária se revela a presença da batina.
7- A pobreza, que é efeito imediato da virtude da caridade, impele fortemente a libertar-se de toda despesa ou de todo objeto inútil. Por isso, os membros da Sociedade evitarão adquirir o hábito de fumar, que se torna uma escravidão. Empenhar-se-ão em romper com os hábitos do mundo, tornado escravo do rádio, da televisão, das férias e dos recreios dispendiosos. Por essa razão, não haverá aparelho de televisão em nossas comunidades.
Alguns jornais escolhidos e uma seleção de revistas informar-nos-ão suficientemente sobre os acontecimentos que seja útil conhecer. Nossa verdadeira televisão é o sacrário, onde reside Aquele que nos põe em comunicação com todas as realidades espirituais e temporais.
Mostrar-se-ão modestos na escolha dos veículos que lhes forem necessários para sua função ou para seu apostolado.
1- Para crescer diariamente nessas virtudes, na união com Deus e na submissão ao espírito de Nosso Senhor, os membros empenhar-se-ão em jamais omitir a celebração ou a assistência ao santo Sacrifício da Missa, salvo caso de força maior. Considerarão como graça privilegiada servir à santa Missa.
2- Nas comunidades haverá habitualmente quatro momentos de oração em comum: o primeiro é o da manhã, que compreende a recitação de Prima (ou de Laudes aos domingos e dias de festa de preceito), a oração mental, a santa Missa e a ação de graças. Os sacerdotes, acrescentando o tempo necessário, poderão recitar utilmente parte de seu Breviário durante esse primeiro momento.
3- O segundo momento de oração terá lugar, tanto quanto possível, antes do almoço: nele se recitará a hora de Sexta. O terceiro momento terá lugar, tanto quanto possível, antes do jantar, e compreenderá o terço e as orações a São Miguel Arcanjo e a São José. No início dessa meia hora de oração, recomendar-se-ão os benfeitores e as intenções particulares.
4- O quarto momento será o das Completas, após o jantar, cantadas, se possível, ou ao menos salmodiadas. Recomenda-se nesse momento uma oração livre, sempre na presença do Santíssimo Sacramento. As Completas poderão realizar-se imediatamente após o jantar ou depois de uma recreação, mas jamais antes do jantar. A recreação nunca deverá ocorrer depois dessa oração da noite, após a qual o silêncio deverá ser observado com maior cuidado.
5- Os Superiores cuidarão de expor frequentemente o Santíssimo Sacramento durante o terceiro momento de oração ou em outros momentos oportunos, a fim de oferecer à comunidade a ocasião de adorar o Santíssimo Sacramento.
6- Recordar-se-á que nada edifica tanto os fiéis quanto o exemplo da oração dos sacerdotes. Por isso, recomenda-se insistentemente que as orações sejam feitas na igreja. Se à tarde houver alguma reunião, ela terá lugar antes ou depois das Completas, e os participantes serão convidados a essa oração da comunidade.
7- A confissão terá lugar a cada quinze dias. Ter-se-á grande estima por esse sacramento, tanto para si mesmo quanto para os fiéis. Os santos sacerdotes passaram a vida no confessionário. É ali que se realiza particularmente a eficácia do Sacrifício da Cruz, segundo a palavra de Nosso Senhor: “Nunc judicium est mundi, nunc princeps hujus mundi ejicietur foras” (Jo XII, 31). A pastoral do sacramento da penitência tem importância capital para a santificação de uma paróquia e para o despertar das vocações.
8- O retiro anual de seis dias deve ser um retiro organizado e não individual. A escolha dos pregadores e dos lugares deve ser objeto de particular cuidado. O ambiente de silêncio, de verdadeiro culto litúrgico, a firmeza da fé e da doutrina do pregador ajudarão a proporcionar uma verdadeira renovação interior.
1- Antes de se tornarem membros da Sociedade, os aspirantes devem cumprir um ano escolar de espiritualidade, durante o qual se esforçarão por dar a Nosso Senhor o lugar que Lhe corresponde em suas almas e em toda a sua pessoa.
Para esse fim, preencherão sua inteligência com a luz de Nosso Senhor, por meio da leitura meditada do Evangelho, dos Padres e dos autores espirituais. A liturgia, o canto gregoriano, a música e o latim serão também objeto de seus estudos.
Contudo, esse ano deve ter sobretudo como finalidade uma verdadeira conversão, uma restauração da ordem pelo afastamento dos maus hábitos e pela aquisição das virtudes naturais e sobrenaturais, graças à vigilância e à oração.
O conhecimento místico e teológico da santa Missa aumentará sua devoção por esses santos Mistérios e pela Virgem Maria corredentora e mediadora.
2- O emprego do tempo e os estudos poderão apresentar certa diversidade, conforme os aspirantes já sejam sacerdotes ou não, ou se destinem ou não ao sacerdócio.
3- Na casa principal, ou em outra designada para esse fim, existirá uma comunidade de caráter mais contemplativo, dedicada à celebração da santa Missa, à adoração do Santíssimo Sacramento, à pregação de retiros no próprio local e à escuta de confissões.
Alguns membros, com a aprovação do Superior Geral, poderão ser destinados a essa comunidade de modo definitivo. Todos os que o desejarem poderão, com a mesma autorização, passar um ou dois anos nessa comunidade, para aumentar sua santificação e seu fervor.
Essa comunidade deve ser a base sólida e o para-raios da Sociedade. Deve permitir à Sociedade conservar sempre seu verdadeiro fim, que é a santificação do sacerdócio, sua devoção essencial ao santo Sacrifício da Missa e à sagrada Paixão de Nosso Senhor, sua firmeza doutrinal e seu verdadeiro zelo pela salvação das almas.
4- O ano de espiritualidade encontraria nessa comunidade seu lugar normal. Assim, poder-se-ia dar à liturgia um esplendor que ajudaria verdadeiramente as almas a elevar-se a Deus. A diversidade de idades e de experiências ofereceria ocasião para o exercício da caridade fraterna e permitiria dizer com verdade: “O quam bonum et quam jucundum habitare fratres in unum”.
Os estatutos da Sociedade poderão ser reformados por S.E. Dom C.J.M. Faure a qualquer momento. O Capítulo Geral também poderá reformar os estatutos. Para isso deverá contar com três quartos de seus membros e, além disso, com o voto favorável do Superior Geral.
Se quisermos definir o espírito que os membros da Sociedade devem ter nesse ponto, poderíamos resumi-lo em duas disposições que podem parecer contraditórias, mas que, no entanto, se completam:
– Por um lado, ter um coração generoso, afastado de toda avareza e de todo apego exagerado ao que é objeto da concupiscência do mundo e, por conseguinte, saber praticar a esmola e a caridade, primeiramente para com os seus, isto é, para com a Sociedade, sabendo ajudar-se mutuamente;
– Por outro lado, ter o cuidado de administrar com sabedoria os bens que não nos pertencem e que muitas vezes nos foram dados por pessoas que se impuseram privações para vir em nosso auxílio.
Contrariar essas atitudes de caridade e de justiça é afastar de nós as bênçãos de São José, a quem devemos, sem nenhuma dúvida, as extraordinárias graças temporais que permitem o desenvolvimento de nossas obras.
Esse espírito ajudará eficazmente a Sociedade a praticar uma ajuda fraterna mútua. Far-nos-á evitar ingerências indiscretas no âmbito dos demais priorados e nos estimulará, ao contrário, a favorecer o desenvolvimento do distrito e da Sociedade e o auxílio às vocações.
Algumas diretrizes práticas
– Os membros de uma comunidade ou de um priorado devem esforçar-se por alcançar, mediante seu trabalho apostólico, o equilíbrio do orçamento da comunidade, isto é, cobrir as despesas ordinárias e a manutenção corrente da propriedade.
– Além disso, seria desejável e conveniente poder entregar a cada sacerdote, a cada mês, além de seus honorários de Missa, uma soma correspondente a 120 dólares ou 200 francos suíços, cobrindo também suas despesas ordinárias com viagens apostólicas; mas isso somente com a condição de que os sacerdotes entreguem ao Superior ou ao ecônomo tudo o que recebem por ocasião de seu ministério, sem exceção.
– Para alcançar essa solução, o Superior entrará em acordo com os grupos atendidos para que, a cada mês, seja feita uma coleta exclusivamente para o priorado, além da quantia recebida a cada domingo pelo serviço apostólico.
– Permanecerá em contato com os benfeitores por meio de um boletim ou folha mensal, a fim de mantê-los informados de tudo o que diz respeito ao priorado, ao distrito e ao Seminário.
– Se, nos primeiros tempos, a solução se apresentar difícil, recorrerá ao Superior de distrito.
– Os Irmãos, por serem religiosos, devem entregar todos os donativos ao Superior e são inteiramente mantidos pelo orçamento da comunidade.
– O Superior, ou o ecônomo, esforçar-se-á por utilizar ao máximo a propriedade para diminuir as despesas, sem, contudo, aliená-la.
VERSÃO PORTUGUESA NÃO OFICIAL
Dom Faure foi um dos membros históricos da Fraternidade Sacerdotal São Pio X, cujos estatutos — sob o duplo título também de Fraternidade dos Apóstolos de Jesus e Maria — foram aprovados em 1º de novembro de 1970 por Dom François Charrière e louvados oficialmente em 18 de fevereiro de 1971 pela Sagrada Congregação para o Clero, sob o Cardeal Wright. Essa dupla designação constava juridicamente da própria ereção da obra fundada por Dom Lefebvre.
Ao retomar a expressão Sociedade dos Apóstolos de Jesus e Maria (S.A.J.M.), Dom Faure não introduziu um nome inédito, mas reempregou uma denominação já presente nos estatutos aprovados em Friburgo. O uso do título remete, portanto, à formulação histórica original, tal como reconhecida pelas autoridades competentes à época e ensejado por Dom Lefebvre para nomear sua própria Fraternidade.
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