Seminário Dom Marcel Lefebvre
SAJM

Sobre a
Sociedade dos Apóstolos de Jesus e Maria

A S.A.J.M. (Sociedade dos Apóstolos de Jesus e Maria)

Decreto de fundação da “Sociedade Sacerdotal dos Apóstolos de Jesus e Maria”

Considerando a gravíssima crise causada à Igreja pelo Concílio Vaticano II, as reformas que o seguiram e o estado de necessidade daí decorrente;

considerando a necessidade urgente, nestes tempos de apostasia, de padres formados na Tradição da Igreja que consagrem sua vida à restauração do Reino de Cristo, combatendo sem trégua contra o liberalismo e o modernismo que atualmente prevalecem entre os católicos;

considerando a traição das autoridades atuais da Fraternidade São Pio X ao espírito e à obra de Monsenhor Marcel Lefebvre:

Nós, Christian Jean-Michel Faure, Bispo da Igreja Católica, em Nome Santo de Deus invocado, decretamos o que segue:

É erigida a Sociedade Sacerdotal dos Apóstolos de Jesus e Maria, sob o título de “Sociedade clerical de vida comum”, nos termos do Cânon 673 do Código de Direito Canônico (1917).

A sede da Sociedade é fixada na rua Chemin de la Petite Garde, nº 1, 49240 Avrillé, França.

Aprovamos e confirmamos os estatutos da Sociedade.

Imploramos as bênçãos divinas sobre esta Sociedade para que ela atinja seu fim principal, que é a formação de santos Padres.

Feito em Avrillé, em 22 de agosto de 2016, na festa do Coração Imaculado de Maria.

✠ Christian Jean-Michel Faure

Bispo da Igreja Católica

S.E.R. D. Jean-Michel Faure

Em 1986, durante uma visita a Ecône, Dom Marcel Lefebvre chamou Dom Jean-Michel Faure à parte, após uma refeição, e perguntou-lhe se aceitaria ser sagrado Bispo. Mais tarde, foi então sagrado bispor por Dom Richard Nelson Williamson em 2015.

Dom Faure foi um dos membros históricos da Fraternidade Sacerdotal São Pio X, cujos estatutos — sob o duplo título também de Fraternidade dos Apóstolos de Jesus e Maria — foram aprovados em 1º de novembro de 1970 por Dom François Charrière e louvados oficialmente em 18 de fevereiro de 1971 pela Sagrada Congregação para o Clero, sob o Cardeal Wright. Essa dupla aprovação marcou juridicamente a obra fundada por Dom Lefebvre em meio ao que ele mesmo qualificava como o desmoronamento do sacerdócio católico.

Ao fundar a Sociedade dos Apóstolos de Jesus e Maria (S.A.J.M.), Dom Faure retomou deliberadamente aquele primeiro nome histórico. Seu intuito era preservar integralmente os princípios estabelecidos nos estatutos de 1970: a formação de santos sacerdotes, a fidelidade à fé em sua integridade e à Missa tradicional, segundo o espírito explicitado por Dom Lefebvre. O nome não foi casual, mas programático: afirmar continuidade com a obra originalmente erigida em Friburgo, sob a bênção da autoridade diocesana e o reconhecimento romano da época.

S.E.R. D. Gerardo Zendejas

Dom Gerardo Zendejas nasceu no México, em 1963. Formou-se no Seminário de Nossa Senhora Co-Redentora (FSSPX), em La Reja, Argentina. Foi ordenado subdiácono por Dom Marcel Lefebvre em 1986, diácono por Dom Antônio de Castro Mayer em 1987 e sacerdote em 10 de dezembro de 1988 por Dom Alfonso de Galarreta.

Exerceu seu ministério inicialmente na Colômbia, onde foi prior de Bogotá e fundou uma escola com 320 alunos. Posteriormente trabalhou no México e, a partir de 1998, nos Estados Unidos, dirigindo a casa de retiros da FSSPX em Ridgefield, onde também fundou uma escola em 2006 e promoveu grandes peregrinações a Auriesville.

Em 2009 tornou-se prior em Dickinson, Texas. Após um retiro inaciano de 30 dias na França, uniu-se em 2014 à Resistência. Membro da Sociedade dos Apóstolos de Jesus e Maria, fundada por Dom Jean-Michel Faure, exerce seu ministério sobretudo no Texas, Kansas, Connecticut e Nova York.

Sua sagração episcopal ocorreu em 11 de maio de 2017, na Igreja de Santo Atanásio, em Vienna, Virgínia.

Estatutos da SAJM
Estatutos da Sociedade Sacerdotal dos Apóstolos de Jesus e Maria

Prefácio

Após vários meses de reflexão, estamos em condições de promulgar os estatutos definitivos da SAJM.

Os estatutos da SAJM propõem-se a conservar intacto o espírito dos estatutos dados por Dom Marcel Lefebvre à FSSPX. Além disso, visam preservar-lhes a letra na medida do possível e tendo em conta as circunstâncias atuais.

Assim, certos artigos dos estatutos da FSSPX tornados anacrônicos foram suprimidos, por exemplo aqueles relativos a uma certa coordenação com o clero diocesano (Cap. III, n° 5; Cap. IV, n° 1 e n° 2).

Julgamos igualmente necessário acrescentar algumas normas destinadas a proteger a nova congregação do perigo de desvio para um lado ou para outro, como a proibição absoluta de realizar um acordo com a Roma liberal e modernista (Cap. II, n° 5) ou as normas de destituição do Superior Geral (Cap. V, n° 2). Se disposições semelhantes houvessem existido nos estatutos da FSSPX, talvez tivessem impedido que a Fraternidade se envolvesse no grave desvio de que hoje somos testemunhas.

Acrescentamos normas relativas à modificação dos estatutos (Cap. IX), inexistentes nos estatutos da FSSPX.

Por fim, os estatutos contêm diversas disposições transitórias, tornadas necessárias pelo fato de se tratar de uma congregação em formação, que evidentemente não pode depender das autoridades romanas, as quais se esforçam por destruir a Igreja.

A Igreja Católica é hierárquica e monárquica por instituição divina. Isso jamais mudará, qualquer que seja a profundidade das crises que atravesse na história. Assim, essas duas propriedades devem ser mantidas em toda congregação verdadeiramente católica, sem ceder à tentação de atenuá-las por temor de que, usando-as mal, os Superiores façam desviar a congregação, como ocorre atualmente na FSSPX. Não é permitido inovar neste campo, e muito menos de modo liberal, o que consistiria em enfraquecer o princípio de autoridade.

Que estes estatutos ajudem os membros a serem fiéis discípulos de Jesus e Maria. Em Jo XVII, 17, Nosso Senhor dirige ao Pai esta oração por seus discípulos: “Santifica-os na Verdade. A tua palavra é a Verdade”. Ele nos ensina também que a caridade provém do conhecimento da verdadeira Fé: a vida eterna, sobrenatural, começa já nesta terra pelo conhecimento do Pai e do Filho — obra do Espírito Santo — que se torna vida divina na alma daqueles que creem e se tornam assim “participantes da natureza divina” (II Pd I, 4).

“Ide, pois, ensinai todas as nações” (Mt XXVIII, 19)

✠ Christian Jean Michel Faure

Avrillé, 21 de novembro de 2017, na festa da Apresentação da Santíssima Virgem Maria.

Estatutos da Sociedade Sacerdotal dos Apóstolos de Jesus e Maria

Estatutos aprovados por Dom Jean Michel Faure.
O texto baseia-se nos estatutos da FSSPX,
versão de Natal de 1976, ampliada pelo Capítulo Geral de setembro de 1982.

I – DA DEDICAÇÃO DA SOCIEDADE

1- A Sociedade Sacerdotal dos Apóstolos de Jesus e Maria é uma sociedade sacerdotal de vida comum sem votos, à semelhança das sociedades das Missões Estrangeiras. Todavia, é constituída num espírito de fé profunda e de perfeita obediência, à imitação do divino Mestre.

2- A Sociedade é essencialmente apostólica, porque o Sacrifício da Missa também o é, e porque seus membros geralmente exercerão um ministério externo. Viverão na convicção de que toda a eficácia de seu apostolado decorre do Sacrifício de Nosso Senhor que oferecem diariamente.

3- A Sociedade é colocada especialmente sob o patrocínio de Jesus Sacerdote, cuja existência inteira foi e permanece sacerdotal e para quem o Sacrifício da Cruz foi a razão de ser de Sua Encarnação. Assim, os membros da Sociedade, para os quais o “Mihi vivere Christus est” é uma realidade, vivem inteiramente orientados para o sacrifício da Missa, que prolonga a santa Paixão de Nosso Senhor.

4- Está também sob a égide de Maria, Mãe do Sacerdote por excelência e, por Ele, Mãe de todos os sacerdotes, nos quais Ela forma o seu Filho. Ela lhes revela os motivos profundos de sua virgindade, condição do florescimento de seu sacerdócio.

II – DO FIM DA SOCIEDADE

1- O fim da Sociedade é o sacerdócio e tudo o que a ele se refere, e nada além do que lhe diz respeito, tal como Nosso Senhor Jesus Cristo o quis ao dizer: “Fazei isto em memória de Mim”.

2- Orientar e realizar a vida do sacerdote para aquilo que constitui essencialmente sua razão de ser: o santo Sacrifício da Missa, com tudo o que ele significa, tudo o que dele decorre, tudo o que o completa.

3- Os membros da Sociedade terão, pois, verdadeira e contínua devoção à sua santa Missa, à liturgia que a coroa, e a tudo o que pode tornar a liturgia expressão do mistério que nela se realiza. Terão a peito tudo fazer para preparar espiritual e materialmente os santos Mistérios. Um conhecimento teológico profundo do Sacrifício da Missa os convencerá cada vez mais de que nessa realidade sublime se realiza toda a revelação, o mistério da fé, a consumação dos mistérios da Encarnação e da Redenção, toda a eficácia do apostolado.

4- Os membros não sacerdotes, e as religiosas afiliadas quando Deus as suscitar, terão o culto dos lugares e dos objetos que servem à liturgia. Cuidarão de contribuir para o esplendor da liturgia por meio da música, do canto e de tudo o que legitimamente possa concorrer para elevar as almas às realidades celestes, à Santíssima Trindade, à companhia dos Anjos e dos Santos.

5- Desde o Concílio Vaticano II, o Santo Sacrifício da Missa, a doutrina católica e toda a vida da Igreja são atacados pela hierarquia liberal e modernista. Porque o sacerdócio católico tem o dever essencial de combater o liberalismo e o modernismo na defesa dos direitos divinos violados, a Sociedade exclui toda possibilidade de regularização canônica por via de acordo bilateral, reconhecimento unilateral ou de qualquer modo que seja, enquanto a hierarquia católica não retornar à Tradição da Igreja.

DOS SUPERIORES E PARTICULARMENTE DOS SUPERIORES LOCAIS

Em complemento ao que foi dito acima, algumas diretrizes especiais ajudarão os Superiores locais a bem cumprir sua função, que é essencial para a eficácia do apostolado e para o bom espírito da Sociedade.

Uma de suas principais preocupações deve consistir na boa ordem da comunidade, que facilita a obra apostólica realizada por ela. Para isso, velarão para que os horários dos exercícios comuns sejam conhecidos por todos, mediante avisos afixados e por um sinal que advirta os membros — Padres, Irmãos e agregados. As orações da comunidade realizam-se em comum, mesmo quando apenas dois membros estejam presentes.

Os Superiores cuidarão para que os lugares da comunidade — especialmente a capela, mas também o refeitório, a sala de reuniões, de recreação e a biblioteca — estejam limpos e devidamente organizados.

Se se ocuparem do economato, velarão pela higiene dos alimentos e da cozinha.

Distribuirão os encargos tanto no interior quanto no exterior da comunidade.

Terão o cuidado de dirigir e facilitar o trabalho dos Irmãos e dos empregados da casa, esforçando-se por ajudá-los em sua santificação.

É na verdadeira liturgia e na oração comum que se forjarão a unidade e a caridade da comunidade.

Os Superiores locais terão também especial atenção às vocações sacerdotais, aos Irmãos e às religiosas. São igualmente responsáveis pela assistência espiritual das religiosas da Sociedade, caso haja uma comunidade no território do priorado.

São eles, sobretudo, que darão prova do caráter providencial da fundação da Sociedade por meio de seu irradiante testemunho sobrenatural de paz, serenidade, fortaleza na alegria, total confiança em Nosso Senhor e em Sua Santa Mãe, de apego inabalável à Igreja Romana e ao Sucessor de Pedro enquanto agir como verdadeiro Sucessor de Pedro, e de respeito aos bispos fiéis à graça de sua sagração.
Terão pelo Reino de Nosso Senhor Jesus Cristo uma devoção sem limites, à medida da infinitude de Seu Reino: sobre as pessoas, as famílias e as sociedades. Se tiverem de manifestar uma posição política, será sempre no sentido desse Reino social de Nosso Senhor Jesus Cristo. Difundirão essa devoção pelo verdadeiro Sacrifício da Missa e pela devoção ao Santíssimo Sacramento da Eucaristia, bem como pela devoção à Santíssima Virgem Maria.

VI – DAS VIRTUDES DOS MEMBROS

(Este capítulo indica apenas as orientações essenciais. Um diretório espiritual e pastoral mais desenvolvido será redigido para os membros da Sociedade.)

1- Um grande amor a Deus, à Santíssima Trindade, inflamará o coração dos membros da Sociedade. Essa caridade deverá ser tal que engendre naturalmente a virgindade e a pobreza, e suscite constantemente o dom de si mesmo pela fé e pela obediência pronta, generosa e amorosa.

2- Essa caridade suscitará a fome e a sede da virtude da justiça, que rende primeiramente a Deus o que Lhe é devido pela virtude de religião. As disposições interiores de devoção, adoração e oração ajudarão os membros a realizar com a maior perfeição o Ato supremo da oração cristã: o santo Sacrifício da Missa.

3- A caridade para com Jesus na Eucaristia e para com Sua Santíssima Mãe, sempre presente à Sua Oferta, incitará os membros da Sociedade a uma ardente devoção à Eucaristia e à Virgem Maria, em sua Compaixão por Jesus Sacerdote e Vítima pela redenção de nossos pecados.

4- Alimentada por essa oração interior constante, a caridade para com o próximo manifestar-se-á em toda a vida apostólica dos membros da Sociedade. Ávidos do desejo de salvar as almas, aceitarão com alegria todas as contradições, humilhações e provações, seguindo Nosso Senhor. Como Ele, conquistarão as almas pela humildade, pela mansidão, pela discrição e pela magnanimidade. No cumprimento das obras apostólicas, esforçar-se-ão por ser instrumentos dóceis do Espírito Santo para transmitir às almas a vida eterna.

5- Essa caridade para com o próximo manifestar-se-á, antes de tudo, em relação aos Superiores, por uma submissão generosa e um respeito constante; e em relação aos membros da comunidade, por um espírito espontâneo de serviço, pelo esquecimento de si, por grande simplicidade e franqueza, por humor sempre equilibrado e alegria comunicativa e, sobretudo, pelo desejo da santificação de todos e de cada um.

6- A virtude de religião e o desapego deste mundo exprimem-se também na apresentação exterior. O hábito dos membros da Sociedade é a batina. A batina é testemunho e pregação; afasta os espíritos maus e aqueles que lhes estão submetidos, atrai as almas retas e religiosas e facilita muito o apostolado. Os Superiores julgarão do uso do clergyman preto com colarinho romano nos países onde é usado há muito tempo, como nos países anglo-saxões. Quanto mais a impudência e a concupiscência da carne invadem a sociedade, tanto mais necessária se mostra a presença da batina.

7- A pobreza, efeito imediato da virtude da caridade, impele fortemente a libertar-se de toda despesa ou objeto inútil. Por isso, os membros da Sociedade evitarão adquirir o hábito de fumar, que se torna uma escravidão. Cuidarão de romper com os costumes do mundo, tornado escravo do rádio, da televisão, das férias e dos lazeres dispendiosos. Por essa razão, não haverá aparelho de televisão em nossas comunidades. Alguns jornais escolhidos e uma seleção de revistas informar-nos-ão suficientemente sobre os acontecimentos úteis a conhecer. Nossa verdadeira televisão é o tabernáculo, onde reside Aquele que nos põe em comunicação com todas as realidades espirituais e temporais. Na escolha dos veículos necessários à nossa função ou ao nosso apostolado, mostrar-se-ão modestos.

VII – DOS MEIOS ORDINÁRIOS DE SANTIFICAÇÃO DOS MEMBROS

1- Para crescer diariamente nessas virtudes, na união com Deus e na submissão ao espírito de Nosso Senhor, os membros empenhar-se-ão em jamais omitir a celebração ou a assistência ao santo Sacrifício da Missa, salvo caso de força maior. Considerarão como graça privilegiada servir à santa Missa.

2- Nas comunidades haverá habitualmente quatro tempos de oração em comum: o primeiro é o da manhã, que compreende a recitação de Prima (ou de Laudes aos domingos e dias de festa de preceito), a oração mental, a santa Missa e a ação de graças. Os sacerdotes, acrescentando o tempo necessário, poderão recitar utilmente parte de seu Breviário durante esse primeiro tempo.

3- O segundo tempo de oração terá lugar, tanto quanto possível, antes da refeição do meio-dia; nele se recitará a hora de Sexta. O terceiro terá lugar, tanto quanto possível, antes da refeição da noite, compreendendo o terço, as orações a São Miguel Arcanjo e a São José. No início dessa meia hora de oração, recomendar-se-ão os benfeitores e as intenções particulares.

4- O quarto tempo será o das Completas, após a refeição da noite, cantadas tanto quanto possível ou salmodiadas. Recomenda-se nesse momento uma oração livre, sempre na presença do Santíssimo Sacramento. As Completas poderão realizar-se imediatamente após a refeição ou depois de uma recreação, mas nunca antes da refeição. A recreação jamais deverá ocorrer depois dessa oração da noite, após a qual o silêncio deverá ser observado com maior cuidado.

5- Os Superiores cuidarão de expor frequentemente o Santíssimo Sacramento durante o terceiro tempo de oração ou em outros momentos oportunos, a fim de proporcionar à comunidade a ocasião de adorar o Santíssimo Sacramento.

6- Recordar-se-á que nada edifica tanto os fiéis quanto o exemplo da oração dos sacerdotes. Recomenda-se, pois, insistentemente, que as orações sejam feitas na igreja. Se houver alguma reunião à noite, ela terá lugar antes ou depois, e os participantes serão convidados à oração comunitária.

7- Confessar-se-ão a cada quinze dias. Terão grande estima por esse sacramento, tanto para si quanto para os fiéis. Os santos sacerdotes passaram a vida no confessionário. É ali que se realiza de modo particular a eficácia do Sacrifício da Cruz, segundo a palavra de Nosso Senhor: “Nunc judicium est mundi, nunc princeps hujus mundi ejicietur foras” (Jo XII, 31). A pastoral do sacramento da penitência tem importância capital para a santificação de uma paróquia e para o despertar das vocações.

8- O retiro anual de seis dias deve ser um retiro organizado e não individual. A escolha dos pregadores e dos lugares deve ser objeto de particular cuidado. O ambiente de silêncio, o verdadeiro culto litúrgico, a firmeza da fé e da doutrina do pregador ajudarão a proporcionar um verdadeiro renovamento espiritual.

VIII – DOS MEIOS PECULIARES DE SANTIFICAÇÃO DOS MEMBROS

1- Antes de se tornarem membros da Sociedade, os aspirantes cumprem um ano escolar de espiritualidade, durante o qual se esforçarão por devolver a Nosso Senhor o lugar que Lhe pertence em suas almas e em toda a sua pessoa. Para isso, preencherão a inteligência com Sua luz pela leitura meditada do Evangelho, dos Padres e dos autores espirituais. A liturgia, o canto gregoriano, a música e o latim serão também objeto de seus estudos. Contudo, esse ano deve ter sobretudo como finalidade uma verdadeira conversão, uma restauração da ordem pelo abandono dos maus hábitos e pela aquisição das virtudes naturais e sobrenaturais mediante a vigilância e a oração. O conhecimento místico e teológico da santa Missa aumentará sua devoção a esses santos Mistérios, à Virgem Maria co-Redentora e Mediadora.

2- O horário e os estudos poderão apresentar certa diversidade conforme os aspirantes já sejam sacerdotes, se destinem ao sacerdócio ou não.

3- Na casa principal ou em outra designada para esse fim existirá uma comunidade de caráter mais contemplativo, dedicada à celebração da santa Missa, à adoração do Santíssimo Sacramento, à pregação de retiros no local e à escuta de confissões. Alguns membros, com a aprovação do Superior Geral, poderão ser vinculados a essa comunidade de modo definitivo. Todos os que o desejarem poderão, com a mesma autorização, passar um ou dois anos nessa comunidade a fim de aumentar sua santificação e fervor. Essa comunidade deve ser a base sólida e o para-raios da Sociedade. Deve permitir que a Sociedade conserve sempre sua verdadeira finalidade, que é a santificação do sacerdócio, sua devoção essencial ao santo Sacrifício da Missa e à santa Paixão de Nosso Senhor, sua firmeza doutrinal e seu verdadeiro zelo pela salvação das almas.

4- O ano de espiritualidade encontraria nessa comunidade seu lugar normal. Assim, poder-se-ia dar à liturgia um esplendor que realmente ajudasse as almas a elevar-se a Deus. A diversidade de idades e experiências proporcionaria ocasião para o exercício da caridade fraterna e permitiria dizer com verdade: “O quam bonum et jucundum habitare fratres in unum”.

IX – DA MODIFICAÇÃO DOS ESTATUTOS

Os estatutos da Sociedade poderão ser reformados por S.E. Dom C.J.M. Faure a qualquer momento. O Capítulo Geral também pode modificar os estatutos. Para isso será necessário o voto favorável de pelo menos três quartos dos membros e, além disso, o voto favorável do Superior Geral.

ANEXO: ALGUMAS DIRETRIZES SOBRE O USO DOS BENS DA SOCIEDADE

Se quisermos definir o espírito que os membros da Sociedade devem ter a esse respeito, poderíamos resumi-lo em duas disposições que parecem contraditórias, mas que se completam:

– ter o coração largo, afastado de toda avareza e de todo apego exagerado ao que é objeto da concupiscência do mundo, e, por conseguinte, saber praticar a esmola e a caridade, primeiramente para com os seus, isto é, para com a Sociedade, sabendo ajudar-se mutuamente;

– por outro lado, ter o cuidado de administrar com sabedoria bens que não nos pertencem e que muitas vezes nos foram dados por pessoas que se privaram para nos ajudar.

Contrariar essas atitudes de caridade e justiça é afastar de nós as bênçãos de São José, a quem devemos, sem dúvida, as extraordinárias graças temporais que permitem o desenvolvimento de nossas obras.

Esse espírito ajudará eficazmente a Sociedade na ajuda fraterna. Evitar-nos-á ingerências indiscretas no âmbito dos outros priorados e nos encorajará, ao contrário, a favorecer o desenvolvimento do distrito e da Sociedade e o auxílio às vocações.

Algumas diretrizes práticas

– Os membros de uma comunidade ou de um priorado devem empenhar-se, por seu trabalho apostólico, em equilibrar o orçamento da comunidade, isto é, cobrir as despesas ordinárias e a manutenção corrente da propriedade.

– Além disso, seria desejável e conveniente poder entregar a cada sacerdote, a cada mês, além de seus honorários de Missa, uma soma correspondente a 120 dólares ou 200 F.S., pagando-lhe também as despesas ordinárias de viagens apostólicas; mas isso somente com a condição de que os sacerdotes entreguem ao Superior ou ao ecônomo tudo o que recebem por ocasião de seu ministério, sem exceção.

– Para alcançar essa solução, o Superior combinará com os grupos assistidos que seja feita uma coleta mensal exclusivamente para o priorado, além da soma recebida pelo serviço apostólico a cada domingo.

– Manter-se-á em contato com os benfeitores por meio de um boletim ou folha mensal, a fim de mantê-los informados sobre tudo o que diz respeito ao priorado, ao distrito e ao Seminário.

– Se, nos primeiros tempos, a solução se mostrar difícil, recorrerá ao Superior de distrito.

– É desejável que cada sacerdote possua seu veículo.

– Os Irmãos, sendo religiosos, devem entregar todos os donativos ao Superior e são inteiramente mantidos pelo orçamento da comunidade.

– O Superior, ou o ecônomo, esforçar-se-á por utilizar da melhor forma a propriedade para diminuir as despesas, sem, contudo, aliená-la.

 

S.E.R. D. Jean-Michel Faure:

Primeiro diretor de La Reja

A foto que fala

"A estrutura metálica é montada em casos de grande afluência. Mas seria muito mais conveniente uma verdadeira igreja, não é verdade? Rezemos para poder começar o quanto antes a construção da Igreja da Imaculada Conceição.

O R. P. FAURE
“Co-fundador” (com Mons. Lefebvre)
do Seminário...

Celas dos seminaristas:
“ora et labora” (reza e trabalha).
Mas faltam mais quartos para receber os hóspedes (na Semana Santa, por exemplo).

As salas onde são ministradas as aulas:
“Doctrina cum pietate” (a doutrina com piedade).

...recebe a bênção do jovem sacerdote, o Padre CONTE."

A Origem do Nome:

Sociedade dos Apóstolos de Jesus e Maria (SAJM)

Dom Faure foi um dos membros históricos da Fraternidade Sacerdotal São Pio X, cujos estatutos — sob o duplo título também de Fraternidade dos Apóstolos de Jesus e Maria — foram aprovados em 1º de novembro de 1970 por Dom François Charrière e louvados oficialmente em 18 de fevereiro de 1971 pela Sagrada Congregação para o Clero, sob o Cardeal Wright. Essa dupla designação constava juridicamente da própria ereção da obra fundada por Dom Lefebvre.

Ao retomar a expressão Sociedade dos Apóstolos de Jesus e Maria (S.A.J.M.), Dom Faure não introduziu um nome inédito, mas reempregou uma denominação já presente nos estatutos aprovados em Friburgo. O uso do título remete, portanto, à formulação histórica original, tal como reconhecida pelas autoridades competentes à época e ensejado por Dom Lefebvre para nomear sua própria Fraternidade.

É nesse contexto que convém recordar os textos oficiais que acompanharam a aprovação e o louvor das constituições:

Estatutos da

Fraternidade dos Apóstolos de Jesus e Maria ou (segundo o título público) da Fraternidade Sacerdotal São Pio X

Estatutos aprovados por um decreto do Bispo de Friburgo em 1º de novembro de 1970, louvados por uma carta da Sagrada Congregação do Clero datada de 18 de fevereiro de 1971.


(Versão de Natal de 1976, ampliada pelo Capítulo Geral de setembro de 1982). 

Prefácio

Após vinte anos de aplicação prática de nossas constituições, não seria desejável facilitar o seu conhecimento e uso por meio de uma edição bem ordenada e bem apresentada, acrescentando-lhe documentos anexos que delas decorrem e que favoreçam o desenvolvimento da Fraternidade?

O trabalho assíduo de S.E. Dom Tissier de Mallerais, auxiliado pela dedicação da Irmã Marguerite Le Boulch, resultou neste precioso opúsculo que contém os documentos mais caros aos membros da Fraternidade. Sejam vivamente agradecidos.

1965-1990: eis o período do desmoronamento do sacerdócio católico. 1970-1990. A Providência, em sua Sabedoria infinita, suscita uma obra de restauração do sacerdócio católico, a fim de preservar os tesouros que Jesus Cristo confiou à sua Igreja: a fé em sua integridade, a graça divina por seu Sacrifício e seus sacramentos, e os pastores destinados à dispensação desses tesouros de vida divina.

Em 1970, as constituições desta Fraternidade sacerdotal, sob o patrocínio do santo Papa Pio X, são aprovadas pela autoridade diocesana de Friburgo, por S.E. Dom Charrière.

Em 1971, as mesmas constituições recebem uma carta oficial de louvor por parte do Prefeito da Sagrada Congregação para o Clero, o Cardeal Wright.

O meu episcopado atesta a bênção sobre a Obra à qual Deus me concede a honra de trabalhar no Novo Testamento, com seus prolongamentos sacerdotais que ali estabelecemos fielmente, ao término de tudo o que prescrevem nossas constituições. Que elas sejam objeto de meditação, após a leitura daquelas do próprio Pai.

Ecône, 30 de março de 1985

Marcel Lefebvre
Fundador da
Fraternidade Sacerdotal São Pio X

Decreto de Ereção da "Fraternidade Sacerdotal Internacional São Pio X"

Considerando os encorajamentos expressos pelo Concílio Vaticano II, no decreto Optatam totius, acerca dos seminários internacionais e da distribuição do clero;

considerando a necessidade urgente da formação de sacerdotes zelosos e generosos, conforme as diretrizes do referido decreto;

constatando que os estatutos da Fraternidade Sacerdotal correspondem bem a esses fins,

Nós, François Charrière, Bispo de Lausanne, Genebra e Friburgo, invocado o Santo Nome de Deus e observadas todas as prescrições canônicas, decretamos o seguinte:

Fica erigida em nossa diocese, sob o título de Pia União, a Fraternidade Sacerdotal Internacional São Pio X.

A sede da Fraternidade é fixada na Maison Saint Pie X, 50, route de la Vignettaz, em nossa cidade episcopal de Friburgo.

Aprovamos e confirmamos os estatutos anexos da Fraternidade por um período de seis anos ad experimentum, período que poderá ser seguido de outro semelhante por tácita recondução, após o qual a Fraternidade poderá ser erigida definitivamente em nossa diocese ou pela competente Congregação Romana.

Imploramos as bênçãos divinas sobre esta Fraternidade Sacerdotal, a fim de que atinja o seu fim principal, que é a formação de santos sacerdotes.

Dado em Friburgo, em nosso Bispado,
em 1º de novembro de 1970, na festa de Todos os Santos.

François Charrière
Bispo de Lausanne, Genebra e Friburgo

Sagrada Congregação para o Clero

Roma, 18 de fevereiro de 1971

Prot. N. 133515/1

Excelentíssimo Senhor,

Com grande alegria recebi vossa carta, pela qual Vossa Excelência me deu a conhecer as notas e os estatutos da Obra vulgarmente chamada “Fraternidade Sacerdotal”.

Como Vossa Excelência expõe, a Associação, aprovada pelo Bispo de Friburgo, Dom François Charrière, em 1º de novembro de 1970, já ultrapassou os limites nacionais da Suíça, e numerosos Ordinários de diversas partes do mundo a louvam e aprovam. Tudo isso, e especialmente as sábias normas pelas quais a Obra é estruturada e governada, permite bem esperar acerca da referida associação.

Por parte desta Sagrada Congregação, no que lhe compete, a Fraternidade Sacerdotal poderá contribuir muito para o fim visado pelo Concílio e confiado a este Sagrado Dicastério, para a distribuição dos bens do Céu no mundo.

Com todo o respeito devido, declaro-me
de Vossa Excelência Reverendíssima
devotíssimo no Senhor

Cardeal John Joseph Wright
Prefeito

Ao Excelentíssimo e Reverendíssimo Senhor
Dom Marcel LEFEBVRE
Arcebispo titular de Sínada na Frígia
Via Casoni 1erato, n. 33
ROMA

† Pe. Palazzini, Secretário

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A Sociedade Sacerdotal dos Apóstolos de Jesus e Maria (SAJM), fundada em 22 de agosto de 2016 por Dom Jean-Michel Faure, permanece fiel à obra e ao combate de Dom Marcel Lefebvre, na fidelidade à Fé de sempre. No contexto da atual crise da Igreja, e dando continuidade à sua missão formativa, a SAJM assumiu a responsabilidade de um seminário no Brasil — o Seminário Dom Marcel Lefebvre — destinado à formação e à proteção de futuros sacerdotes segundo essa mesma linha doutrinal e espiritual.

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